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MPF/BA requer anulação de liminar que determina retirada imediata de posseiros de terreno doado pela CHESF à UNIVASF

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) requereu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região nesta quinta-feira (18) a anulação da liminar que determina a retirada de posseiros de um terreno em Paulo Afonso. A área foi doada pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) à Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), no município. Segundo o MPF, há irregularidades na decisão que determina a retirada dos posseiros do local, o que está previsto para a próxima segunda-feira (22). O órgão público diz que a ação correta não deveria ser reintegração de posse, já que a Univasf nunca possuiu a área. A instituição passou a ser proprietária legal da área em outubro de 2015. Por outro lado, a posse da área pelos ocupantes é antiga, de modo que eles não poderiam ser retirados sem antes serem ouvidos em audiência.

O MPF também denuncia a ausência do órgão no processo. "O Novo Código de Processo Civil diz expressamente que é obrigatória sua intimação em casos de litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. No entanto, em momento algum o órgão foi acionado, tendo sido informado apenas nesta semana por um agente público que participaria da desocupação", diz o texto da nota do MPF-BA enviado à imprensa. Caso o pedido de anulação da liminar não seja atendido, o MPF requereu que a liminar seja cumprida apenas depois dos Jogos Paralímpicos do Rio de Janeiro, em 18 de setembro. "Conforme pontuado pela Polícia Rodoviária Federal, uma ação de reintegração de posse requer efetivos de policiais, bombeiros, tropas de choque e ambulâncias que não estão disponíveis, por estarem convocadas para os Jogos", diz o órgão no recurso ..

JUÍZA FEDERAL CONCEDE LIMINAR E ASSEGURA PRÉ-CANDIDATURA DE JOSEPH BANDEIRA

O advogado Pedro Cordeiro informou ao Blog que em despacho publicado nesta terça-feira, dia 26, a Juíza da 14ª Vara Federal Cynthia de Araújo Lima Lopes, em relação a Ação Anulatória com pedido de medida liminar antecipatória de n° 0019099-23.2016.4.01.3300 movida pelo ex-prefeito de Juazeiro Joseph Bandeira (SDD), para “SUSPENDER EFEITOS DO ACORDAO 295215111 TCU 1 CAMARA TOMADA DE CONTA 00267020090 CONVENIO 2003CV000015SQA SIAFI 497061 PROJETO LIXÃO” decidiu favoravelmente ao ex-gestor que é pré-candidato a prefeito da cidade nas eleições deste ano pelo Solidariedade.

Diz a magistrada no bojo da decisão: “Por outro lado, também reputo presente o perigo de dano irreparável, uma vez que o autor afirma constar da lista de inelegíveis em razão da decisão do TCU impugnada nestes autos...

PRE/BA instaura procedimento para identificar liminares que limpam a ficha de candidatos

Decisões judiciais estariam suspendendo as reprovações de contas proferidas pelo TCM /BA e pelo TCE/BA, tornando candidatos “fichas sujas” aptos a concorrer às eleições

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) instaurou, nesta sexta-feira, 22 de julho, procedimento administrativo para identificar as concessões de liminares pela justiça que suspendem os efeitos de rejeições de contas dos gestores públicos declaradas pelas câmaras de vereadores, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios...

Justiça cassa liminar contra o Edital Agitação Cultural

Projetos que estavam suspensos após mandado de segurança impetrado pelo Sated podem ser retomados

O Tribunal de Justiça cassou a liminar concedida em função do mandado de segurança impetrado pelo Sated - Sindicato dos Artistas e Técnicos em Diversões do Estado da Bahia – extinguindo o processo contra o Edital Agitação Cultural, do Fundo de Cultura da Bahia, lançado em 2015 pela Secretaria da Cultura (SecultBA). A decisão ocorreu de forma unânime. A liminar foi concedida após o Sated apresentar queixa alegando falha no Sistema de Informações e Indicadores da Cultura (Siic), meio eletrônico por onde são realizadas as inscrições de projetos para o Fundo de Cultura. No entendimento do TJ, o sindicato não defendia a totalidade dos proponentes, encerrando o processo...

BANDEIRA ENTRA COM LIMINAR PARA DISPUTAR ELEIÇÕES DESTE ANO EM JUAZEIRO

Como já havia antecipado na entrevista coletiva concedida no último dia 12, no auditório do Grande Hotel de Juazeiro, o pré-candidato Joseph Bandeira (Solidariedade) deu mesmo entrada em processo na Justiça Federal para suspender acórdão do TCU (Tribunal de Contas da União) que o coloca na lista de inelegíveis desde o pleito de 2012.

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Revogada liminar que suspendia cobrança da Zona Azul em Juazeiro

A Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte (CSTT) de Juazeiro, informa que nesta quarta-feira, 22, a liminar que suspendia o funcionamento do serviço de estacionamento rotativo em Juazeiro foi revogada, após o município ter comprovado que o processo licitatório ocorreu de forma transparente, sem nenhuma ilegalidade, diferentemente do descrito pelo autor do processo.

Com isso, a Companhia informa à população que a partir de 11 de julho dará inicio a cobrança da taxa de estacionamento das áreas demarcadas no Centro da cidade.  Para o Diretor Presidente da CSTT, Vilmar Ferreira o parecer favorável é prova que não havia ilegalidade no processo. “Não poderia ser diferente a decisão do Juiz da Vara da Fazenda Pública, pois o município realizou um processo transparente, obedecendo aos princípios constitucionais que norteiam a administração, infelizmente existem pessoas que tentam retroceder os avanços conquistados pela atual gestão”, pontuou...

DEM CONSEGUE LIMINAR E ENCONTRO DO PCdoB MUDA DE LOCAL

Diretório Municipal do Democratas conseguiu liminar na Justiça e o evento do PCdoB intitulado “Movimento Juazeiro no rumo certo” teve que mudar de local. Inicialmente estava programado para o Centro de Cultura João Gilberto, a partir das 18 horas, e agora será realizado no Espaço Nossa Casa, no mesmo horário.

Alega o DEM que o evento desta segunda-feira (23) fere a legislação eleitoral porque espaço públicos só podem ser utilizados em caso de convenção partidária, e estas só vão acontecer de 20 de julho a 5 de agosto...

PGE destaca sensibilidade do STF ao conceder liminar a favor da Bahia

 
"O ministro Dias Tofolli foi sensível às dificuldades do Estado, decorrentes da grave crise econômica nacional". Foi dessa forma que o procurador-geral da Bahia, Paulo Moreno, comentou a decisão do Supremo Tribunal Federal que acatou pedido da PGE para que o Estado possa pagar a dívida com a União de forma linear e não capitalizada.  A decisão prevê ainda a não aplicação de sanções legais, como a retenção de recursos federais, em decorrência da utilização de juros simples.
 
Paulo Moreno disse ainda que "o deferimento da liminar indica a pertinência dos argumentos sustentados pelo Estado da Bahia". Ainda segundo Moreno, "a PGE continuará lutando para que prevaleça definitivamente a pretensão sustentada no Mandado de Segurança em curso no STF, convicta de que isto se reverterá em benefício do povo baiano". 
 
Seguindo o entendimento de liminares já concedidas a outros estados, o ministro do STF Dias Toffoli argumentou ser imperativo o tratamento isonômico entre os entes da Federação na renegociação das dívidas que possuem com a União. "Considerando que já há análise da probabilidade do direito e do perigo de dano ao resultado útil do processo pelo Plenário desta Corte, concedo a tutela de urgência pleiteada nos presentes autos", decidiu Toffoli.
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MUNICÍPIOS GARANTEM LIMINARES QUE AUMENTAM O VALOR REPASSE DO FPM PELA UNIÃO

Municípios da região do centro-norte baiano, na região de Jacobina (BA), conseguiram no mês passado a concessão de medidas liminares ante a Justiça Federal que obrigam a União que, a partir do próximo repasse das cotas do FPM ao Município, proceda à apuração da base de cálculo do FPM antes da dedução das receitas do IR dos valores correspondentes aos incentivos fiscais relacionados ao FINOR, FINAM, FUNRES, PIN e PROTERRA, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Trata-se de Ação Ordinária proposta pelos municípios em desfavor da UNIÃO, por meio da qual postula, em caráter liminar, que o repasse ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) das verbas relativas ao produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Renda, previstas no art. 159, I, b e d, da Constituição Federal, seja efetuado sem a dedução de valores relativos a benefícios, isenções ou incentivos fiscais concedidos pelo Governo Federal...

Detran consegue liminar que suspende exame toxicológico para motoristas na Bahia

A Justiça Federal da Bahia concedeu liminar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), nesta sexta-feira (8), assinada pelo juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, que desobriga o órgão a cumprir a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou obrigatório o exame toxicológico para a obtenção e renovação de habilitação nas categorias C, D e E. Com a decisão, o chamado "teste do cabelo" está suspenso no estado para os motoristas de ônibus, caminhões e carretas.

O órgão recorreu à Justiça por entender que a resolução não tem aplicabilidade técnica e gera um alto custo para os condutores. Em reunião com o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado da Bahia (STTROBA), o diretor-geral do Detran, Lúcio Gomes, disse que o próximo passo é a liberação das habilitações da Bahia, que estão bloqueadas no sistema do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). "A liminar é importante porque tranquiliza os motoristas, que estavam sendo prejudicados no trabalho. Agora, o Denatran está obrigado a desbloquear quase sete mil carteiras dos processos que exigiam o exame toxicológico", afirmou...

JUAZEIRO - Defensoria obtém liminar favorável em ação para criança com microcefalia

Órgãos estatais foram obrigados a custear o acompanhamento clínico

Já nos moldes do novo Código de Processo Civil, a Defensoria Pública do Estado da Bahia ajuizou uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência, contra o Estado da Bahia e da Prefeitura de Juazeiro. A liminar que obteve uma decisão favorável tem como objetivo beneficiar uma criança nascida há um mês com microcefalia.

De acordo com o defensor público André Lima Cerqueira, titular da Infância e Juventude da comarca de Juazeiro, após a análise da documentação levada pela mãe da criança, foi constatada a necessidade da realização de uma tomografia computadorizada de crânio para que fosse feito um melhor acompanhamento terapêutico do recém-nascido. Porém, com a justificativa de não existir vaga na rede de saúde, o exame não foi realizado.

"A omissão do Estado que deixa de cumprir a imposição ditada pelo texto constitucional, qualifica-se como comportamento revestido da maior gravidade político-jurídica. Mediante inércia, o Poder Público também desrespeita a Constituição e ofende direitos que nela se fundam, não se podendo admitir a violação ao direito a saúde de quem quer que seja, principalmente de criança com microcefalia", argumentou o defensor público André Lima Cerqueira.

Em razão da urgência do caso, a liminar foi concedida, no último dia 21, pelo juízo da Infância e Juventude, obrigando o Estado da Bahia e o município de Juazeiro a realizarem na rede pública ou particular, aos seus custos, o exame que a criança necessite, bem como procedam ao regular acompanhamento clínico, visando diminuir as sequelas da microcefalia. ..

Detran-BA entra com liminar para suspender exame toxicológico no estado

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) deu entrada na Justiça, na última quarta-feira (23), em ação declaratória e condenatória contra a União, com pedido de liminar para a suspensão no estado da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou obrigatório o exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E, desde o dia 2 de março. O Detran aponta ilegalidade, ineficiência e o alto custo do exame, como fatores determinantes para a suspensão da medida. A falta de laboratórios que fazem o chamado “ teste do cabelo” e o impacto da resolução nas atividades de caminhoneiros e motoristas de ônibus também foram levados em conta na ação.

O diretor-geral do Detran, Lúcio Gomes, participou na quarta-feira da reunião ordinária do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em Brasília, onde a judicialização da resolução foi discutida. “ Os Detrans de todo o país foram unânimes em pedir a suspensão do exame toxicológico, mas o Contran e o Denatran estão inflexíveis. Outros estados já tinham entrado com a ação, e não restou outra alternativa para a Bahia, a não ser acionar a Justiça para não compactuar com ilegalidades, não comprometer a eficiência dos serviços e evitar processos por danos morais e materiais contra o órgão, já que os condutores atingidos se sentem prejudicados”, justificou o diretor...

Terceira liminar volta a suspender posse de Lula como ministro

A primeira instância da Justiça Federal em Assis (SP) suspendeu nesta sexta-feira a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil. A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que vai recorrer. A posse tem sido alvo de uma guerra de liminares. Na quinta-feira, um juiz federal do Distrito Federal suspendeu a posse. Em seguida, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região derrubou a liminar. Mas tinha outra liminar na Justiça Federal no Rio suspendendo a posse. Há poucas horas, o TRF da 2ª Região derrubou também essa liminar. Agora, uma terceira liminar impede Lula de exercer o cargo.

A AGU já entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo para que as mais de 50 ações espalhadas por todo o país pedindo a suspensão da posse de Lula sejam suspensas. Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a AGU pediu que a 22ª Vara Federal de Brasília, onde foi ajuizada a primeira ação sobre o assunto, seja o único foro admitido para esse tipo de processo, “tendo em vista a possibilidade de decisões conflitantes, capazes de gerar danos à política nacional e à administração pública”...

Justiça derruba liminar e Lula volta a ser ministro de Dilma

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região suspendeu nesta sexta-feira (18) a decisão liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil.

A decisão sustenta que apenas o STF (Supremo Tribunal Federal) poderia analisar o caso, por se tratar de ato da presidente da República...